
Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde senhores.
Possuo um cliente optante pelo lucro presumido que quando constituiu a empresa utilizava a alíquota de 16% de IRPJ, pois não faturava acima de R$ 120.000,00, conforme a empresa foi adquirindo mercado foi previsto que iria ultrapassar a receita de R$ 120.000,00, então alteramos a alíquota para 32%. Agora devido a crise financeira em assola o país, a empresa perdeu um de seus principais clientes e de acordo com estudos efetuados pelos sócios não irá faturar acima de R$ 120.000,00.
A minha duvida é a seguinte, eu posso fazer a alteração da alíquota para 16% novamente? e ela pode ser feita imediatamente? temos respaldo legal para isso?
Fico no aguardo.
Att.
Jeferson Cussolim