É o seguinte, vejo constantemente instituições de ensino religioso registradas como Associação Privada cobrando dos alunos mensalidades para fazerem os cursinhos de teologia. Que eu saiba, essas associações não podem ter fins lucrativos. Sendo assim, como esses valores são considerados?
R- Não confunda gratuidade com fins lucrativos. As Associações não podem ter finalidade lucrativa, mas podem cobrar pelos serviços, senão como sobreviveriam. O que as Associações não podem fazer é distribuir o superávit. o superávit deve ser aplicado nos fins sociais.
São considerados como doações??
R- A contabilidade deve representar a essência da receita. Se entidade recebe recursos sem ônus, é doação. Se ela cobra pelos serviços que oferece é receita .... (conforme seja), cursos, congressos, etc.
A diferença é que quando se recebe anuidades e doações sem contraprestação há isenção total
Em havendo contraprestação haverá isenção do imposto de renda e CSSL. Haverá incidência da cofins (pelo regime não cumulativo)
O Pis em qualquer caso será pago sobre a fl de pagamento.
O ISS dependerá se o aluno é ou não associado.
E quanto a esses representantes dirigentes? Eles podem receber alguma espécie de "remuneração" e declará-la no seu imposto de renda? ?
R- Sim eles podem ser remunerados tanto pelo exercício do cargo de diretores a partir da lei 12868/2013, quanto pelo exercício da função de professores, neste caso, pela mesma remuneração paga aos demais.
A tributação será normal, tanto na Associação (INSS, IRfont) como na pessoa física do beneficiário.
Vejo tantos sites de entidades que fornecem cursos de teologia, com divulgação de valores e descontos para a obtenção de apostilas; porém registradas como Associação Privada; que acabo ficando na dúvida.
Seria muita cara-de-pau deles?
R- Se for uma entidade séria, tudo bem!, mas há algumas associações.............................