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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS RETIDO NA FONTE - SIMPLES

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:10

Cara Celia Correa de Azevedo Reis no caso das notas fiscais de serviço que vc está mencionando está sendo observado o Art 21 da LC 123/2006 ?

"Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;"


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:03

Bom dia,

Tenho um cliente (optante pelo simples nacional) que sofreu retenção de ISS nos meses de novembro/2012, dezembro/2012, mas não foi compensada, pois as notas fiscais foram recebida em fevereiro/2013, e somente nos informou agora,os DAS já foram pagos, há possibilidade de compensados estes valores no mes atual?

Aguardo e obrigada,

Vera Lucia.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:39

Boa tarde!

Uma empresa vai emitir uma NF em fevereiro/2013, e deverá destacar o ISS para fins de retenção. Minha dúvida é com relação ao percentual.
Pelo que consta na legislação, entendi que deverá ser considerado o faturamento de janeiro/2012 até dezembro/2012, é isto mesmo?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:26

Cara Vera Lucia não existe como "compensar" pois o que ocorreu foi uma informação incorreta, lembrando tb que o pagamento de tributos está vinculado a execução do serviço e não ao pagamento. Para corrigir o que ocorreu vc vai ter de retificar suas informações e depois requer compensação em DAS futuros.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:39

Caro Márcio Padilha Mello a lei LC 123 (do simples nacional) fala nos 12 anos anteriores, portanto no seu caso vc deve considerar os meses de 02/2012 a 01/2013. Art. 18 §1.


Att, Reinaldo Fonseca


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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 08:48

Prezado Reinaldo, a minha dúvida é com relação à Resolução CGSN 60, que determina:
A alíquota aplicável na retenção na fonte ... corresponderá ao percentual de ISS ... para a faixa de receita bruta a que ... estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

Dá a entender que devemos considerar o faturamento do 13º até o 2º mês anterior à prestação ...

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:27

Caro Márcio Padilha Mello desculpe a demora em responder, mas a respota que dei foi baseado na declaração mensal que é feita, pis indiferente a aliquota que colocar na nota quando declarar o movimento ele calcula da forma que te falei.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Gabriela Santos Duarte

Gabriela Santos Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:59

Bom dia a todos, meu cliente é transportadora de cargas, esta enquadrado no simples nacional.
A prestação de serviço de transporte é emitido o CTRC. Verifiquei nos extratos do DAS e não é pago nenhum valor referente ao ISS, pois não emitimos NF-e só CTRC.
Agora emitimos NF-e de estadia em outro municipio, o ISS será retido e pago pelo cliente sendo descontado no valor liquido da nota correto?
E na hora de gerar a Das o que tenho que fazer?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Att,

Gabriela Santos
Técnica em Contabilidade
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 16:05

Boa Tarde
Por favor, dentro uma empresa situada no munícipio de São Paulo que presta serviço de Laboratorios (codigo 04170) e é optante pelo Simples Nacional.
Emitimos uma nota para uma empresa (hospital) situado em nosso proprio municipio e a mesma quer um dispositivo legal para a não retenção do iss.
Ao meu entender não existe a retenção, visto que o serviço foi prestado dentro do estabelecimento do prestador. Estou correta?

Como posso explicar isso legalmente para este hospital?

Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:56

Cara Gabriela Santos Duarte

Para responder corretamente seu questionamento primeiro preciso saber se foi emitida NF-e (nota fiscal eletronica - Estudal - sujeita ao ICMS) ou NFS-e (nota fiscal de serviço eletronica - municipal - sujeita ao ISS).
Lembrando que o transporte MUNICIPAL está incluso na lista de serviço pelo subitem 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal e está sujeito ao ISS - para esse tipo de transporte deve ser emitida a NFS ou NFS-e e para os outros casos o CTRC.


Cara Sonia Valério

No seu caso realmente o ISS será pago para o Município de São Paulo, porem, para sabe se existe a necessidade de retenção por parte do tomador devem ser observadas as legislações do seu município.
Aqui em Avaré as entidades mantidas por entes federativos ou sem fins lucrativos não nomeados "substitutos tributários" pelo nosso código tributário, e o Hospital aqui é uma entidade sem fins lucrativos, o que determina que deve reter o ISS de todo serviço contratado pelo Hospital.


Att, Reinaldo Fonseca


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Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 09:41

Bom dia
No caso de empresa enquadrada no anexo VI, com algumas notas com retenção, não há no PGDAS a opção "com retenção, com ISS devido ao próprio município", devo separar as informações como? atividade ODONTOLOGIA.

Ex: Faturamento: NFS-e R$ 16.236,61;
NFS-e com retenção R$ 12.433,96 ;
NFS-e sem retenção: R$ 3.802,65.

Grata
Ana Paula

Diego Wanzynack

Diego Wanzynack

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 09:48

Bom dia Ana Paula,
Você terá que informar no campo ''Sujeitos ao Anexo VI com retenção/substituição tributária de ISS'' a receita que sofreu retenção na fonte.
E a receita que não sofreu retenção você informa no ''Sujeitos ao Anexo VI sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento''.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:35

Caros colegas,

Somente para complementar a correta resposta do colega Diego Wanzynack, esse procedimento serve tb para os outros anexos, quando temos valores de "origem" diferentes devemos lançar cada um em seu devido lugar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Thiago Germano da Silva

Thiago Germano da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:11

Bom dia a todos,

Eu emiti uma nota para um cliente com o valor bruto de 4.000,00 e líquido de 3.754,00 (4,65% PIS/COFINS/IRPJ/CSLL + 5% ISS), mas o tomador depositou apenas 3.554,00 para o meu cliente. A dúvida é: O ISSQN será pago pelo meu cliente, ou o tomador pode descontar e fazer o pagamento deste imposto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:52

Thiago, boa tarde. A legislação municipal é que define a obrigação ou não do tomador reter o ISSQN, dependendo do tipo de tomador/prestador ou do serviço prestado.
Se tomador e prestador são do mesmo município, consulte a legislação do mesmo para confirmar a retenção.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:06

A empresa contratou uma microempresa optante pelo SIMPLES para colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências para realizarem serviços contínuos de copa/cozinha. Nesse tipo de prestação de serviço, é devido realizar a retenção do INSS por parte do contratante ???

A empresa contratada para execução do serviço de cessão de mão de obra pode ser optante pelo SIMPLES ??? Na Lei complementar 123/2006 existe algum dispositivo restritivo para a execução desse tipo de serviço ???

O fato da empresa contratada ser optante pelo Simples, não possuir empregados, o serviço ser prestado pelo proprietário da empresa e o seu faturamento for inferior ao salário contribuição, não torna essa retenção de INSS dispensável ???
Mas para ser dispensável essa retenção, o serviço executado não deveria estar na lista das profissões regulamentadas conforme § 3º do art. 120 da Instrução Normativa 971 ???

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:05

Caro Alexandre Américo da Silva

Qual o CNAE da microempresa?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:29

Caro Alexandre Américo da Silva

5620-1 é fornecimento de alimentos e não é vetado pelo Simples Nacional, porem a atividade não seria a 7820-5 ? Se for é vetado (não pode ser optante).

Quanto a retenção, o serviço está previsto no subitem 17.05 e deve ser analisadas as legislações dos municípios envolvidos, mas de acordo com a Lei Complementar 116/2003, deve ser recolhido o ISS no município onde o serviço é prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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NAYARA CHRISTINA TRAVASSOS DE LIMA

Nayara Christina Travassos de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:10

Boa tarde Pessoal,
Estou precisando de uma ajuda.
A empresa para qual eu trabalho é optante pelo simples nacional e está situada em Guarabira - PB; e o tomador do serviço esta localizado em João Pessoa - PB.

Neste caso, o ISS é devido a prefeitura de Guarabira, está correto meu raciocínio?

Sendo assim, como fica o lançamento de provisão na contabilidade para o caso do ISS, já que ele é pago dentro da guia do simples nacional?

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:05

Nayara Christina Travassos de Lima, bom dia!

O ISS pode ser devido no município do prestador ou do tomador, ou ainda em um município diferente das parte vinculante, isso depende do tipo de serviço e onde foi prestado.

Você pode lançar o Simples Nacional direto como redução de receita contra um conta do passivo, ou ratear os imposto e lançar conforme cada tributo.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:36

Boa tarde,

Por gentileza me ajudem nesse caso: O cliente, enquadrado no Simples Nacional, prestou serviço para Camaçari Bahia, que tem alíquota máxima de ISS de 3%, na faixa em que ele hoje se enquadra o ISS da tabela é de 4,61%, contudo, como a alíquota máxima de Camaçari é 3% ele fez as retenções de 3% nas Notas Fiscais. A prefeitura questionou que 3% não é uma alíquota existente na Tabela do Simples....
Gostaria de saber: É devido pagar a prefeitura de Camaçari 4,61% antecipadamente na forma de retenção na fonte? Quando o cliente paga o DAS a União repassa a diferença para Camaçari? Temos que pagar alguma diferença?

obs: Sei que a alíquota deve atender a Tabela de acordo com a faixa de receita mas, como a alíquota máxima do município é de 3% entendemos que no DAS pagamos a diferença a União.

Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:18

Mercia Freitas Limeira, olá!

O prestador deve informar a alíquota em que está enquadrado (4,61%) na NF, e a retenção deverá ser feita nesse percentual. No PGDAS-D, vai lançar essa receita como "ISS Retido", para que o sistema não calcule esse tributo.

Nesse caso, a prefeitura "sai ganhando", mas se a alíquota do prestador fosse 2,00% ou 2,79%, aí "perderia" ...

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:32

Oi Márcio,

Grata pela resposta, mas queria te perguntar se a prefeitura pode exigir pagamento de diferenças? Entendo que foi pago no DAS (as anteriores) e passaremos a emitir com 4,61% as próximas, pode ser?

Muito obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:50

Mercia, entendo que sim, pelo que consta no artigo 27, da Resolução CGSN 94/2011, abaixo. Nesse artigo que é determinada a forma de retenção do ISS das optantes pelo Simples:

VII - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:54

Caro Luciano Augusto s Costa,

Caso tenha dúvidas a respeito do assunto recomendo que faça um questionamento em uma discussão nova, essa discussão já tem praticamente um ano.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cícero Roberto

Cícero Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 17:16

Boa tarde!
Alguém pode me ajudar por favor!


Tenho um cliente estabelecido em Campo Grande(ms), prestador de serviço, ele presta serviços em outros municípios onde esta sofrendo a retenção do ISS, minha duvida é onde lanço esta receita no simples nacional, nos sistema do simples só tem opção de lançar os valores de serviços prestado em ouros municípios sem a retenção do ISS. Como faço para compensar este ISS que foi retido em outro município?


att

Cícero Roberto

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