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ISS RETIDO NA FONTE - SIMPLES

Cícero Roberto

Cícero Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 08:47

Bom dia!, Abdenio!

Obrigado pela atenção!, minha duvida é a seguinte, no anexo III tem a opção de lançar os serviços prestado a outros município, e lá diz que para lançar somente os serviços que não foram retidos o ISS, então estou com duvida se lanço tudo na opção de de ISS substituição/ISS retido, nesta opção ele não identifica se é do mesmo município ou se é de outro município. Devo lançar tudo nesta opção (ISS retido anexo III)?.


att


Cícero

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:43

Caro Cícero Roberto,


Em que pese a correta resposta do colega Márcio Padilha Mello, me sinto na obrigação do seguinte alerta:

Precisa verificar se as retenções estão sendo feitas de forma correta, muito importante para isso o conhecimento da LC 116/2003 e a legislação dos municípios envolvidos.

Pois muitos municípios vem adotando os "Cadastros de Prestadores de Outros Municípios" (CPOM ou CEPOM) e com isso as empresas que não tem cadastro sofrem retenção indevidamente.

Exemplo: tive um caso onde um tomador de SP (empresa) precisou de manutenção para o veículo de um funcionário e queria reter o ISS, o serviço foi prestado em Avaré e o Prestador está estabelecido em Avaré, resumo, para não ter retenção ele teve de se cadastrar no CPOM e somente depois emitiu a NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 20:44

Boa noite.

Estou com dúvida em relação a retenção do ISS. O local devido do ISS é no local do prestador do serviço ou no local onde o serviço foi prestado.
Ex: prestador domiciliado em Campos/RJ e o tomador em Cabo Frio/RJ e o serviço foi prestado em Cabo Frio/RJ. Nesse caso, onde será devido o ISS?

Outra dúvida, eu li o art. 3 da Lei 116/2003 e somente os serviços listados nesse artigo que serão retidos ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:02

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,


Vc comenta que leu o art. 3º da LC 116/03, deve ter percebido que para responder a sua duvida é necessário sabermos a qual serviço vc se refere.

Outro detalhe importante, não devemos associar (ou confundir) recolhimento com retenção, o artigo citado determina onde deverá ser recolhido o ISS e não traz menção a retenção (as retenções estão nas legislações municipais) por isso é importante conhecer a LC 116/03 e as legislações de cada município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Joao Vitor Nogueira Linhares

Joao Vitor Nogueira Linhares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:32

Bom dia!
Gostaria de saber como faço para efetuar o pagamento do ISS que foi retido. Uma empresa "A" do simples nacional tomou serviço da empresa "B", onde foi retido o valor X de ISS. A empresa "A" paga esse valor diretamente no Simples Nacional? qual o procedimento?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:53

Caro Joao Vitor Nogueira Linhares,


O Simples Nacional trata somente de ISS de serviços prestados, na realidade as prefeituras estão cada vez mais exigindo a retenção pois os tomadores tem de recolher diretamente para a Prefeitura.

No seu caso vc terá de analisar primeiro onde o ISS é devido e entrar em contato com a prefeitura para saber como gerar essa guia de ISS de serviço tomado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 18:27

Reinaldo,

Então,conforme havia falado anteriormente.

O prestador é de Campos/RJ e o tomador de Cabo Frio/RJ, e o serviço foi prestado em Cabo Frio. O serviço é o 3.01 que conforme a Lei 116/2003 está como VETADO:

3.01 – (VETADO)

O serviço foi prestado a própria Prefeitura de lá. Nesse caso, ao tirar a NF, por ser um serviço VETADO (3.01). O que eu faço? Coloco assim mesmo a alíquota da minha faixa do simples nacional?

E tem um outro caso. O tomador também é de Cabo Frio, mas o serviço é o 7.09. Nesse caso eu devo reter ou não o ISS?

Lei 116/2003
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;


Lei do Município de Cabo Frio

Art. 22 O ISSQN, apurado na forma desta Lei, será pago na forma e prazos regulamentados pelo Comitê Gestor.

§ 1º A retenção na fonte de ISSQN das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISSQN previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Federal nº 123/2006, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISSQN no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, será aplicada a alíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISSQN informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISSQN a ser recolhido no Simples Nacional.

§ 2º Na hipótese de que tratam os incisos I e II do § 1º, a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.

§ 3º O recolhimento do ISSQN retido na fonte continuará sendo efetuado no prazo previsto na legislação municipal vigente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DARM.

Art. 23 De acordo com o disposto no Art. 35 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, aplicam-se ao ISSQN as normas relativas aos juros, multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda da pessoa jurídica.

Art. 24 A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa o tomador do serviço, qualificado como substituto tributário, de proceder à retenção e o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 12:33

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Vamos por partes, rs:

Coloco assim mesmo a alíquota da minha faixa do simples nacional?


Vc vai destacar na NFS a alíquota do SN que a empresa está sujeita, por exemplo, um empresa que de acordo com a sua atividade utiliza o "Anexo III" e tem um faturamento de 200.000,00 nos últimos 12 meses, terá de pagar um ISS de 2,79%, outro exemplo, no mesmo Anexo III, se o faturamento for de 1.000.000,00 a alíquota de ISS será de 4,23%.

Quanto a onde pagar:

3.01 - Vetado - como está vetado não tem ISS, portanto não vai pagar nem ser retido.

7.09 - varrição, coleta, etc... - de acordo com o inciso VI do art. 3º da LC 116/2003, o ISS desse serviço deve ser pago onde o serviço foi executado.



Att, Reinaldo Fonseca


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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 12:39

Obrigada Reinaldo.

Mas em relação ao serviço 7.09 - varrição, coleta, etc... - de acordo com o inciso VI do art. 3º da LC 116/2003, o ISS desse serviço deve ser pago onde o serviço foi executado.

Sendo assim, ele será pago em Cabo Frio. Mas eis a questão, na hora de emitir a NFS eu devo colocar ISS retido ou não ?

Caso não seja retido eu pagarei no meu simples nacional, certo? Caso seja retido o tomador que irá pagar né? Ele me tirará a guia na prefeitura e irá pagar, certo ?

Porque pelo que vi abaixo conforme a lei, esse serviço tem que ser pago pelo tomador:

Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:38

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Entendo que o correto é emitir a NFS com o ISS retido, nesse caso deverá informar no PGDAS no campo valores "COM " retenção, e o tomador que deverá recolher para a prefeitura em guia própria do município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 18:24

Reinaldo eu também entendi isso.

Comentei no post anterior sobre o serviço 3.01 que é vetado. Na NF está o valor bruto, a alíquota está zerada (pois como é vetado não irei pagar, nem será retido, certo?). Esse serviço foi prestado para uma PREFEITURA, mas recebi da prefeitura uma guia de recolhimento de ISS paga por ela mesma, referente ao ISS dessa NF com valor de alíquota 5%.

O que fazer nesse caso ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:58

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Pelo que comentou, acredito que o fisco da prefeitura em questão entendeu que não se trata de locação de bens móveis, ou fizeram errado.

Poderia descrever exatamente como foi feita a locação e se houve algum tipo de serviço envolvendo a locação ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:39

Na descrição da nota fiscal está o seguinte: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TANQUE COM CAPACIDADE DE 15.000 LITROS, MOTOR DIESEL, 132 CV, INCLUINDO MOTORISTA (CP) PARA A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL.

O serviço na NF está como 3.01 que na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 está como vetado. Mas na lei do município de Cardoso Moreira nem consta o 3.01, mas segue conforme abaixo:

Acho que na nota então deveria ser o 3.02 então né ?!

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02 – De veículos terrestres automotores, de embarcações e de aeronaves.
3.03 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:19

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Pessoalmente, entendo que a descrição que passou não é de locação, mas de serviço de transporte.

Se fosse locação de caminhão SEM motorista, vc estaria deixando um "bem móvel" a disposição, quando o motorista "vai junto" não vejo a situação de locação, mas sim de prestação de um serviço.

Um exemplo: Localiza Rent a Car, quem loca pega o veiculo e faz o que bem entender. Taxi, vc até comanda, mas o motorista que executa, vc não tem o "comando" do bem.

Acho que seria o 16.01


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:28

Entendi, pensando assim, acho que deveria ser o 16.01 mesmo, que segundo a lei, o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço foi prestado. Mas ai entra aquela questão se retem o ISS ou não da NF. Então na legislação do município onde o serviço foi prestado diz o seguinte:

Art. 30. Será responsável pela retenção e recolhimento do Imposto a empresa que se
utilizar de serviços de terceiro quando:
I – O prestador do serviço não emitir fatura, nota fiscal ou outro documento admitido
pela administração.
II – O prestador do serviço não apresentar comprovante de inscrição ou documento
comprobatório de imunidade ou isenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 08:40

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,


Pessoalmente acho que nesse caso devemos analisar a facilidade da questão, pois se a legislação é omissa podemos reter ou não, mas pelo lado da praticidade é muito mais fácil para o tomador recolher em seu município do que o prestador ter de recolher em outro. Pessoalmente emitiria a NFS com retenção para o tomador recolher em seu município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:32

Alguém pode ajudar-me!
Recebi uma NF. de uma empresa LTDA-ME prestadora de serviço da cidade de São Paulo. No rodapé da NF. diz que a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL. Ao consultar o site do SIMPLES para ver se a informação era verdadeira, ocorreu que a empresa não é OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Nesse caso tenho que reter ISS?
Como será o procedimento de retenção?
No site da Prefeitura de São Paulo ela está com optante do SIMPLES.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:39

Thais bom dia.Se o serviço esta sujeito a retenção deve se reter fora da aliquota do simples ,visto que a mesma deve ter sido desenquadrada em 31/12/2016.E a comunicação da RFB para as Prefeituras demoram mesmo

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:40

Boa tarde.
Tenho uma dúvida em como proceder referente ao ISS.

Sou uma empresa do Simples Nacional constituída na Cidade de Petrópolis no Estado do RJ. Prestei serviço de treinamento em uma escola na Cidade do Rio de Janeiro / RJ. Tenho que emitir a nota fiscal para a escola, onde o CNPJ dessa escola está constituída em Nova Lima / MG. Como ficará a questão do ISS?? Muito obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:52

Cara Andressa Fonseca,

O ISS dos serviços de educação devem ser recolhidos onde a empresa está estabelecida, no seu caso Nova Lima.MG, mas é importante o conhecimento da legislação dos dois municípios, e alerto para o fato de que o Rio de Janeiro.RJ tem CPOM, deve se informar sobre isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:53

Andressa, entendo que o ISS deva ser recolhido para o município do Rio de Janeiro, já que o serviço foi prestado no município do Rio de Janeiro, independente da empresa para quem você prestou o serviço esteja constituída em Nova Lima / MG, apenas informe no campo observações ou outro campo disponível que o serviço foi prestado no Município do Rio de Janeiro. Você terá que cadastrar a sua empresa junto ao município do Rio de Janeiro para fazer o recolhimento do ISS.

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