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Simples Nacional

LETICIA FERREIRA GUSTAVO

Leticia Ferreira Gustavo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:12

Boa tarde
estou com uma dúvida tenho clientes que estão no regime simples nacional, mais que prestao serviços a outros municípios (outras cidades). No caso o ISS tem que ser retido a outros Municípios ou ao próprio município do estabelecimento?
No caso qual das opções marcarei na hora de calcular meu imposto:
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s)
Município(s)

Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento


Desde já agradeço!

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 22:20

Leticia,
Boa noite.

Em alguns municípios há leis que, o prestador de serviços quando for de outro município, caberá a retenção de iss independentemente de ser simples ou não.

Oriento, que veja junto a prefeitura de onde a empresa é estabelecida de como proceder e, também no município onde estar sendo realizado o serviços, se há algum tipo de cadastro para as empresas estabelecidas em outras município para que não haja a retenção.


Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 07:21

Leticia, bom dia

O ISS é regulamentado pela Lei 116/03. Porém devido a autonomia que é dada a esfera municipal, diversos municípios fazem cobranças de ISS, inclusive para serviços sem retenção, por esse motivo é sempre importante ligar na Prefeitura aonde será prestado o serviço e verificar se é necessário algum cadastro de prestador de fora do município ou não.

Podemos dar mais detalhes para você se passar a descrição e o código do serviço em questão.

Lembrando que para os serviços sujeitos a retenção deve-se tirar o percentual do ISS para o calculo do Simples, mas é importante analisarmos cada caso individualmente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 11:55

Prezado Fernando,
Bom dia.

Cabe salientar que o percentual do iss de acordo com a faixa que esteja enquadrada, deverá está destacada no corpo do docto fiscal, caso contrário o tomador poderá fazer a retenção pela alíquota maior.

Abraços,
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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