Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
estou com duvida, quando posso aproveitar crédito de energia elétrica na apuração do Pis e da Cofins em uma empresa Lucro Real, regime não cumulativo?
Alguém pode me ajudar por favor.
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Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
estou com duvida, quando posso aproveitar crédito de energia elétrica na apuração do Pis e da Cofins em uma empresa Lucro Real, regime não cumulativo?
Alguém pode me ajudar por favor.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)o CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA pode ser efetuado pela empresa industrial em relação a todos os seus estabelecimentos, administrativos ou fabris.
Fonte. art 3º, inciso III da lei 10833/03
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Salvador,
mas então o aproveitamento do crédito será somente no caso de Industria?
Outro tipo de atividade não terá direito a este crédito?
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