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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 11:28

Caros Amigos, gostaria de informação sobre uma Empresa (simples nacional) que ultrapassará o limite de faturamento no mês de Setembro, a exclusão se dará no exercicio seguinte, e quanto aos impostos o recolhimento continua normal até o mês 12/2007, e passo a recolher de outra forma de tributação somente no ano de 2009?

Sem mais para o momento,

agradecimentos!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 16:52

Boa tarde!

SERGIO HOFFMEISTER, se eu não estiver enganado vc deve comunicar a Receita Federal atraves de processo administravo o desenquadramento da empresa que ultrapassou o limite de faturamento no mês, para que no mês seguinte a mesma já possa recolher como lucro presumido ou real.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 17:11

Sérgio,

Conforme alínea "a.", Item II, Art. 3º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, a exclusão do Simples Nacional mediante comunicação da ME ou EPP é obrigatória quando incorrer na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, ou seja, caso tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Esta comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta (Item II, § 1º, Art. 3º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007).

Conforme item II do Art. 6º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso;

Você pergunta:

que ultrapassará o limite de faturamento no mês de Setembro, a exclusão se dará no exercicio seguinte, e quanto aos impostos o recolhimento continua normal até o mês 12/2007

Exatamente. Se a empresa ultrapassa o limite no mês 09/2007, os efeitos da exclusão se dará a partir de 1º de janeiro do ano -calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso. Até lá, continua recolhendo os impostos na forma do Simples Nacional.

e passo a recolher de outra forma de tributação somente no ano de 2009?

Não.
Como disse antes, no seu caso, os efeitos da exclusão se dão a partir de 01/01/2008, podendo ser tributada pelo Lucro Presumido, Lucro Real, etc.

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***CCB

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