x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.727

empresas de informática enquadramento em anexo do simples

Fernanda Paula de Lima

Fernanda Paula de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:45

Gostaria de saber quais anexos do simples estas atividades se encaixam:

Cnae 6201501 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6311900 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6319400 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:49

Fernanda Paula de Lima
Bom dia!

O Fórum Contábeis disponibiliza aos seus usuários a Ferramenta Simples Nacional, que ajuda a verificar se o CNAE permite optar pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

Para ter acesso a Ferramenta, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:54

Bom Dia,
Fernanda Paula de Lima

e vale ressaltar que é ÓTIMA essa ferramenta.

Complementando, caso você não tenha consultado, podem ser tributado no anexo III:

6319400 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6311900 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
este CNAE 6311900 pode ser anexo III, desde que não seja uma atividade de Gestão de banco de dados terceirizada, se for, será tributada no anexo VI.

O outro CNAE 6201501 é tributado no anexo V, mas note que é uma atividade ambigua.


Abçs.

Fernanda Paula de Lima

Fernanda Paula de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:30

Paulo e Marcos muito obrigada pelas respostas, pude verificar a ferramenta de consulta, eu sempre tributei esses dois últimos cnaes 6311900 e o 6319400 no anexo III e agora fui informada por uma outra empresa que esses anexos estão enquadrados no anexo V ou VI que a Receita expediu a solução de consulta COSIT nº 86 de 24/03/2015 e que o anexo III para empresas de informática é só para reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Vocês sabem me dizer se isso procede?
Abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.