
Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Por gentileza, alguém pode me responder, se Representações Comerciais (Simples e Lucro Presumido) deve reter 4,65% (PIS, COFINS,CSll) na nota fiscal?
Obrigada.
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Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Por gentileza, alguém pode me responder, se Representações Comerciais (Simples e Lucro Presumido) deve reter 4,65% (PIS, COFINS,CSll) na nota fiscal?
Obrigada.
Robson Jose Correa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Sonia Souza, bom dia!
A empresa é prestadora ou tomadora de serviços?
Atenciosamente,
Robson Corrêa
Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Robson
Prestadora de Serviços- Representação Comercial.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Sonia representação não esta sujeita a 4,65%
10. Serviços de intermediação e congêneres
Serviço
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -
Condições
Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
fonte Econet
Somente 8045 IRRF
Soment
Robson Jose Correa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Sonia Souza !
Não há previsão legal para retenção para a atividade supracitada.
O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 foi regulamentado pela IN SRF nº 459/2004 . O art. 1º, § 2º, inciso IV, da referida IN determina que se compreendam como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do RIR, entre os quais não se inclui a representação comercial.
Assim, de acordo com o prescrito na IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial e a corretoras de seguros e de imóveis não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%), pelo fato de que essa hipótese de retenção está prevista no art. 651 do RIR/99; não no art. 647.
Então, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas de direito privado a outra pessoa de direito privado, a título de venda por intermediação de negócios, somente sujeitam-se à retenção do IR Fonte à razão de 1,5%, não se sujeitando ao desconto, na fonte, das contribuições sociais de 4,65%.
Atenciosamente,
Robson Corrêa
Sonia Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMinha dúvida sobre a retenção, é em relação este texto que recebi de uma Empresa.
Vejam:
Texto Legal da Lei 13.137/15
“Art. 35. Os valores retidos
no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao
Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia
útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.”
(NR)
Lei 10.833
Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que
trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser
pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por
cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1o As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos
por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a
prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança
da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2o No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção,
na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que
trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota
específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.
§
3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou
inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAcredito que é apenas um aviso sobre as novas regras para a retenção dos 4,65%, por exemplo, eu, mesmo minha empresa não se enquadrando na retenção dos 4,65%, passei uma aviso aos meus fornecedores para que todos ficassem cientes das novas regras, pois mesmo não retendo, recebo muitas notas que deve ter essa retenção.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Sonia a Jenny está certa é isto ai ,basta seguir as novas recomendações
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