Cinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, tenho um cliente que esta com a empresa sem movimento desde o ano passado.
Lucro presumido, Eu preciso entregar a DCTF mensalmente normal?
Grata
Cinthya Siderio
respostas 1
acessos 652
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, tenho um cliente que esta com a empresa sem movimento desde o ano passado.
Lucro presumido, Eu preciso entregar a DCTF mensalmente normal?
Grata
Cinthya Siderio
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cinthya
Boa tarde!
Conforme art. 3°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, estão dispensadas da apresentação da DCTF:
a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, mesmo que estejam recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
b) as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF.
...
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade