Luana Tarcia de Lacerda Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia gostaria de informações sobre as obrigações fiscais e quais impostos que uma organização religiosa está obrigada.
respostas 1
acessos 349
Luana Tarcia de Lacerda Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia gostaria de informações sobre as obrigações fiscais e quais impostos que uma organização religiosa está obrigada.
Danilo da Costa Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroO art. 150, VI, alínea ‘b’ da Constituição enuncia a imunidade religiosa, vedando a União, Estados, Distrito Federal e municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
Com base nisso pode-se concluir que uma organização religiosa, está isenta de qualquer tipo de imposto.
Contudo não é totalmente isenta de tributos, tendo em vista que imposto é apenas uma especie de tributo. Logo os templos religiosos, não são isentos de taxas e contribuições de melhoria por exemplo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade