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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Organizações Religiosas

Danilo da Costa Gomes

Danilo da Costa Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:19

O art. 150, VI, alínea ‘b’ da Constituição enuncia a imunidade religiosa, vedando a União, Estados, Distrito Federal e municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.

Com base nisso pode-se concluir que uma organização religiosa, está isenta de qualquer tipo de imposto.

Contudo não é totalmente isenta de tributos, tendo em vista que imposto é apenas uma especie de tributo. Logo os templos religiosos, não são isentos de taxas e contribuições de melhoria por exemplo.

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