Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Boa tarde
alguém poderia me ajudar ,estou com duvida sobre duas atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO se vai entrar na nova Legislação ou não da retenção dos 4,65% ( a Lei nº 13.137/15, onde o artigo 24 desta Lei alterou os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, reduzindo o limite de dispensa de retenção das contribuições (PIS/COFINS/CSLL) sobre a prestação de serviços a que se refere o artigo 30 da Lei nº 10.833/03.).
Atividades de :
10.05 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS,
10.02- Atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas;
14.02- Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente,assistência técnica.
Fico no aguardo
desde ja agradeço.