Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 618

Alíquotas e limites auferidos com exportação

Michele Jeniffer Rosa

Michele Jeniffer Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Compras
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:19


Boa tarde!

1. Para efeitos de cálculos, os valores auferidos no mercado interno e externo são somados para encontrar a alíquota na tabela?

Ex.: 3.000.000,00 mercado interno + 1.000.000,00 mercado externo = 3.600.000,00 na tabela de Alíquotas e Partilha do Simples Nacional mais seu excedente.

2. Essa empresa será excluída do Simples Nacional no ano seguinte?


Obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:45

Não, porque os limites são calculados separadamente.
Você não pode superar o limite individual de R$ 3,600milhões em cada modalidade. Mercado interno e mercado externo.

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:
a.....

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade