FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Antecipação de Imposto referente aplicação Financeira
Janne Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:05
Boa Tarde Amigos
Por favor me ajudem estou com uma duvida:
No caso de aplicação financeira, exemplo a empresa é lucro presumido tem uma aplicação onde ela não movimenta, mas nos meses de maio e novembro há uma antecipação de imposto através da financeira. Sobre essa antecipação tem que ser calculado todos os impostos (IR/CSLL/PIS e COFINS) ?
Desde já agradeço
Janne
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 20:04
Boa noite Janne
... a empresa é
lucro presumido tem uma aplicação onde ela não movimenta, mas nos meses de maio e novembro há uma antecipação de imposto através da financeira. Sobre essa antecipação tem que ser calculado todos os impostos (IR/
CSLL/
PIS e
COFINS) ?
Se a empresa não movimenta, não reconhece o rendimento, logo não há incidência de impostos sobre este. Você pode até ajustar contabilmente tal investimento pelo rendimento previsto, entretanto a tributação só se dará quando houver o resgate.
Em tempo: Você afirma que
" há uma antecipação do imposto"[/] e pergunta se sobre esta antecipação incide os impostos e as contribuições citadas por você. Tenha em conta que a antecipação de imposto não pode se tributada. O que é tributado são os rendimentos, não o imposto propriamente dito.
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