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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipação de Imposto referente aplicação Financeira

Janne Ferreira

Janne Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:05

Boa Tarde Amigos

Por favor me ajudem estou com uma duvida:

No caso de aplicação financeira, exemplo a empresa é lucro presumido tem uma aplicação onde ela não movimenta, mas nos meses de maio e novembro há uma antecipação de imposto através da financeira. Sobre essa antecipação tem que ser calculado todos os impostos (IR/CSLL/PIS e COFINS) ?


Desde já agradeço

Janne


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 20:04

Boa noite Janne

... a empresa é lucro presumido tem uma aplicação onde ela não movimenta, mas nos meses de maio e novembro há uma antecipação de imposto através da financeira. Sobre essa antecipação tem que ser calculado todos os impostos (IR/CSLL/PIS e COFINS) ?

Se a empresa não movimenta, não reconhece o rendimento, logo não há incidência de impostos sobre este. Você pode até ajustar contabilmente tal investimento pelo rendimento previsto, entretanto a tributação só se dará quando houver o resgate.

Em tempo: Você afirma que " há uma antecipação do imposto"[/] e pergunta se sobre esta antecipação incide os impostos e as contribuições citadas por você. Tenha em conta que a antecipação de imposto não pode se tributada. O que é tributado são os rendimentos, não o imposto propriamente dito.

...

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