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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição de créditos tributários - ano calendário 2010

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:23

Boa tarde!
Preciso de ajuda para entendimento do prazo prescricional de crédito tributário administrado pela Receita Federal.

A empresa prestou serviços em 2010, e sobre esses serviços houve retenção de IRRF que podem ser compensados a partir do ano subsequente com demais tributos administrados pela RFB (isso de acordo com a atividade dessa empresa).
Os clientes transmitiram suas DIRF em 2011 e alguns enviaram os informes e outros não, essas retenções foram informadas na DIPJ de acordo com as informações constantes no e-CAC.
A dúvida é: esses créditos tributários que ainda não foram objeto de compensação na RFB, estão dentro do prazo de 5 anos, ou seja, conta-se o prazo a partir da emissão do documento ou da transmissão da DIRF ou DIPJ?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

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