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Ganho de Capital

ANA MARIA DO CARMO TOLEDO

Ana Maria do Carmo Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 18:01

Olá! boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto a Ganho de Capital. O contribuinte comprou um terreno com uma sócia e fez a construção de 02 casas sobrepostas em sociedade com a mesma pessoa, com o intuito de obter lucro nesta operação. Nas Declarações anteriores era informado o valor da compra do terreno e o CPF dos 02 contribuintes e sua condição de sócios.
Na apuração de Ganho de Capital, é possível efetuar o recolhimento apenas de 01 sócio?
Pois o outro continuou no ramo e realizou outra compra no prazo de 180 dias, portanto fica isento do Ganho de Capital.
Grata pela atenção.
Ana Toledo.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 19:56

Apesar de um pouco confusa a pergunta podemos inferir que a "sociedade" era na base de 50% para cada um e contribuíram com os mesmos valores na construção.

Neste quadro quando da venda cada um vai apurar seu resultado.

O que possui 50%, se aplicou em outro imóvel residencial está isento, desde que não tenha efetuado outra operação nos últimos 5 anos.

O outro na mesma proporção e que ficou com o dinheiro vai pagar o imposto somente de sua parte proporcional.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 20:25

Boa noite Ana

Nas Declarações anteriores era informado o valor da compra do terreno e o CPF dos 02 contribuintes e sua condição de sócios.
Na apuração de Ganho de Capital, é possível efetuar o recolhimento apenas de 01 sócio?

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Fisica (note que está no singular) é individual, ou seja não pode abranger rendimentos, bens ou direitos de duas pessoas, a menos (é claro) que se trate de dependente do titular ou de cônjuges que declaram em separado.

Se há uma "sociedade" no negócio - admitindo-se que não tenham constituído uma empresa - cada um deve informar na sua DIRPF o percentual que lhe cabe dos imóveis e, consequentemente, cada um deve apurar o ganho de capital quando da alienação.

Solução: Retifique ambas DIRPFs com vistas a informar a parte que cabe à cada um de forma correta e apure o ganho de capital também separadamente.

...

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