Antonio Marcos Dias de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeQuais as diferenças destes?
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Antonio Marcos Dias de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeQuais as diferenças destes?
Everton Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma sociedade anónima, no Brasil sociedade anônima, (normalmente abreviado por S.A. ou SA), é uma forma de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
No Brasil as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações dadas pela Lei 9.457.
A S.A. é sempre do tipo empresarial.
As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por cotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.
A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios.
As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
Caso a palavra Limitada (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
George Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite George.
Antonio Marcos Dias de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAgradeço a atenção de todos!
Gilberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A forma de tributação pelo lucro real é definida pelo primeiro pagamento do imposto de renda?
No caso de entrega de DCTF entregue sem movimento, mas definida a forma de tributação como lucro real, pode ser retificada para outra forma de tributação, ainda que não tenha ocorrido o primeiro pagamento do imposto?
obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gilberto,
A opção pela tributação com base no Lucro Real será manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril, através do código do Imposto, utilizado no DARF.
Nestes termos a despeito de (na DCTF) ter indicado o lucro real como forma de tributação - se sua empresa não está obrigada - a opção pode ser mudada com a simples retificação da DCTF e o pagamento do imposto de renda via DARF com código de receita próprio do Lucro Presumido.
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Gilberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Saulo.
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