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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 18:02

Uma sociedade anónima, no Brasil sociedade anônima, (normalmente abreviado por S.A. ou SA), é uma forma de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas.

Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.

No Brasil as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações dadas pela Lei 9.457.

A S.A. é sempre do tipo empresarial.

As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por cotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.

A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios.

As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.

Caso a palavra Limitada (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 julho 2008 | 19:12

Boa noite George.


Obrigatoriamente a forma de tributação de toda sociedade S.A tem que ser Lucro Real ou não.


Não. A sociedade Anonima pode adotar outro tipo de tributação, que não seja o Lucro Real, porém, existem tipos de S/A que são obrigadas a este tipo de tributação dentre outras:

Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado .

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 10 julho 2010 | 11:14

A forma de tributação pelo lucro real é definida pelo primeiro pagamento do imposto de renda?
No caso de entrega de DCTF entregue sem movimento, mas definida a forma de tributação como lucro real, pode ser retificada para outra forma de tributação, ainda que não tenha ocorrido o primeiro pagamento do imposto?

obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 11 julho 2010 | 16:06

Boa tarde Gilberto,

A opção pela tributação com base no Lucro Real será manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril, através do código do Imposto, utilizado no DARF.

Nestes termos a despeito de (na DCTF) ter indicado o lucro real como forma de tributação - se sua empresa não está obrigada - a opção pode ser mudada com a simples retificação da DCTF e o pagamento do imposto de renda via DARF com código de receita próprio do Lucro Presumido.

...

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