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Contribuição Assistencial Patronal em empresa optante pelo S

Osvaldo Troyanke

Osvaldo Troyanke

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 12:18

Olá a todos,
gostaria de saber se uma empresa optante pelo Simples é obrigada a apagar a Contribuição Assistencial Patronal, sendo que a empresa não é filiada a nenhum sindicato. Estamos recebendo cobranças de um escritório que representa o sindicato em nossa cidade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:02

Boa tarde Osvaldo

{i]§ 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento das: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 3º)

I - contribuições instituídas pela União, não abrangidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006;

II - contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Resolução CGSN 94/2011

O texto dispensa comentários.

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