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Sócio participante do simples nacional x exterior

NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:12

Boa Tarde a Todos do Forum!!
Sou novo aqui, e esse forum ja me esclareceu muita duvida minha.

Seguinte, um sócio tem uma rede de empresas do ramo de hotelaria, e todos enquadrado no simples nacional. A minha duvida é a seguinte, ele pode participar de uma empresa no exterior sem desenquadrar do simples nacional aqui.

As vedações não citam nada sobre isso.

No aguardo

grato a todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:32

Norberto Rocha
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Conforme dispõe o Art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006) está impedido de optar pelo Simples Nacional a empresa que:

...

- que tenha sócio domiciliado no exterior;

...

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
BEATRIZ KEMERICH

Beatriz Kemerich

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:15

Tenho uma dúvida parecida com a do Noberto. Digamos que sou sócia de uma empresa do Simples Nacional, ambos os sócios são domiciliados e residem no Brasil, porém vou abrir uma empresa no exterior, continuando minha residência no Brasil.

Segundo a resposta do Paulo, eu seria desenquadrada se:

Conforme dispõe o Art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006) está impedido de optar pelo Simples Nacional a empresa que:
- que tenha sócio domiciliado no exterior;

Como ficaria nesse caso, pois eu apenas teria a empresa no exterior, mas continuarei residindo no Brasil.

Att. Beatriz

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