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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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luiz ricardo ferreira

Luiz Ricardo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 18:03

a empresa com que trabalho, pagou um darf irpj com código 3252, quando na verdade seria 2089. essa dívida não foi reconhecida pela receita federal e foi incluída na dívida ativa. e não foi feito o redarf. o pagamento foi efetuado novamente através do cartório. qual, o procedimento que devo adotar agora? Seria uma restituição, um reembolso ou um crédito para os futuros pagamentos.

Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 21:04

Prezado Luiz Ricardo Ferreira

Todo o recolhimento feito, seja ele, "indevido ou a maior", é constituído crédito tributário relativo àquele valor, sendo assim o contribuinte pode solicitar a restituição ou efetuar a compensação com outros tributos federais através do Ped/Dcomp.

Att.

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