Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.425

Mei, Empresario Individual, Funcionários, INSS patronal

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:02



Estou com a seguinte situação:
Um cliente MEI precisa registrar mais um funcionário.
Terá de migrar para Empresário Individual
O problema é que ele precisa estar segurado no INSS, mas está achando muito ter de pagar o INSS patronal dos funcionários e pró-labore, ou seja:
INSS 2 funcionários: 312,20 (20% 788,00)
INSS pró-labore: 244,28
TOTAL: 556,48

Seu faturamento nem de longe ultrapassa os R$60.000,00 no ano (por enquanto), mas ele precisa registrar mais um funcionário, devido querer abrir durante o dia e a noite.
È uma Lanchonete, CNAE 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares).
Não sei como orientar esse cliente.
Alguém com mais experiência e entendimento poderia me ajudar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:51

Egiane Aparecida
Boa tarde!

Verifique se realmente este tipo de atividade está enquadrado em algum Anexo do Simples Nacional que motive o recolhimento do Inss cota patronal em separado.

Se desejar, por gentileza, informe o Cnae da empresa em questão para uma consulta mais detalhada.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:47

Egiane Aparecida
Bom dia

A Atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, poderá segregar a receita pelo Anexo I (Comércio) do Simples Nacional, não havendo neste caso a cobrança do Inss cota patronal (20%).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:37

Egiane Aparecida

Veja bem que o que citei em minha mensagem é de que no Anexo I (comércio) não haverá a cobrança do Inss COTA PATRONAL (20%), já o Inss
em folha será devido normalmente tanto para os empregados (8%, 9% ou 11%) quanto para o empregador com retirada pró labore (11%).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:48


Sim Paulo, eu havia entendido que, o que é descontado do funcionário deve ser pago, eu quis perguntar se os 20% patronal não precisa ser pago (funcionários e pró-labore), desculpe, me expressei mal.

Muitíssimo obrigada pelas respostas.

Att.


Egiani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade