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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato gerador do IRRF

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:42

Bom dia caros colegas.

Gostaria de saber qual é a legislação que indica que o recolhimento do IRRF ( DARF 1708 ) , sera pela Emissão da nota ou Pelo Pagamento da nota.

Desde ja agradeço.

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 20:31

Mauricio Nonato,
Boa noite.

Dê uma olhada no caput Art. 647 do RIR/1999:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

Em outras palavras, como os nossos colegas já disseram, o fato gerador é o pagamento.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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