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IRPJ - Construção - Base de Cálculo Diferenciada

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 08:47

Olá colegas, bom dia
Estou com uma dúvida.
Uma empresa presta serviços de construção por empreitada com e sem uso de material. Em fevereiro, ela aferiu receita de R$ 8488,62, utilizando material.
Os cálculos do IRPJ foram os seguintes:

8488,62 X 8% = 679,09
679,09 X 15% = 101,87

IRRF = 127,33

Total = 101,87 - 127,33 = -25,47
Estou utilizando a base de calculo de 8% X 15% conforme nossa consultoria fiscal nos informou.

Já em março ela aferiu 7975,07, sem material aplicado.
Cálculo:

7975,01 X 32% = 2552,01
2552,01 X 15% = 382,81

IRRF = 119,63

Total = 382,81 - 119,63 = 263,18

Ao encerramento do trimestre, o valor a recolher ficou:

Fevereiro: - 25,47
Março: 263,18
Total IRPJ a Recolher 1º Trimestre: 237,71

Gostaria de saber se o cálculo está correto e se realmente esse valor em fevereiro pode ser negativo.

Muito Obrigada
Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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