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integralizaççao de imovel no capital social

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 21:53

Bpoa tarde

Eu envie dois emails para uma orientaçao estou no aguardo se puderem se ajudar, fico muito agradecida.
E ainda em relaçao as questoes que citei nos dois emails anteriores, surgiu -me uma duvida: Para integralizar esse imóvel no capital social ele devera ser vendido ou doado p/ a empresa que receberá esse imovel?
Tera ITBI na transferencia desse imóvel na venda ou doação pra a empresa recebedora que administrara imóveis próprios?



att


Marinez

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 22:18

1. O imóvel será integralizado ao capital da empresa (o sócio deverá transferir o imóvel de seu patrimônio pessoal para a empresa).
2. Não configura nem venda, nem doação, será uma integralização, pois não haverá contrato de compra e venda, nem de doação, apenas o Contrato Social. (lembrando da necessidade da anuência do cônjuge, se houver)
3. Depois que o Contrato Social for registrado pela junta o mesmo será averbado na matrícula do imóvel para a sua transferência.
4. Se a atividade preponderante da empresa for a venda ou a locação de imóveis, o ITBI deverá ser pago. Se não for nenhuma destas atividades não haverá a incidência do ITBI.

APARECIDA MOTA

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