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Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.

Everton Eugenio

Everton Eugenio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:08

Bom dia!

Somos uma industria e comercio do Estado de SP, e realizamos vendas para a ZFM e ALC. A minha pergunta é a seguinte:

1-) Já realizei algumas pesquisas, e notei que há a isenção do ICMS e IPI para comercialização de mercadorias nacionais ou nacionalizadas;
2-) Há a isenção do PIS e COFINS, na comercialização dos produtos e mercadorias que sejam destinadas a consumo ou industrialização;
3-) Há a isenção somente do IPI quando não cadastradas na ZFM e ALC.

Devo aplicar todas essas regras nas vendas realizadas dentro da ZFM e ALC, seja ela. no caso, alto falantes e baterias?

Entendi também, que a comercialização destinadas a consumo e industrialização, segundo a lei 10.966 de 15/12/2004 diz no seu parágrafo 1º que:
§ 1º Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.

Obrigado.

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