Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Com esta confusão com as alterações nas datas de vencimento do IR e do INSS das domésticas, me deparei com uma situação e não sei o que fazer.
Calculei os juros do IRRF (0,33 ao dia) que deveria ser pago no dia 07 deste mês, mas somando todas os juros (mais de uma doméstica), não chegou o valor de R$ 10,00. Eu entendo que por se tratar de juros não podemos deixar de recolher mesmo que o valor seja inferior a R$ 10,00, estou certa?
E se tiver que recolher, como preencho este DARF (Nome, código, referência e onde coloco o juros ( no valor principal ou no juros mesmo))?
Agradeço a ajuda.
Adriana