x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 403

Cálculo dos juros do IRRF das domésticas e preenchimento do

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:53

Bom dia !

Com esta confusão com as alterações nas datas de vencimento do IR e do INSS das domésticas, me deparei com uma situação e não sei o que fazer.

Calculei os juros do IRRF (0,33 ao dia) que deveria ser pago no dia 07 deste mês, mas somando todas os juros (mais de uma doméstica), não chegou o valor de R$ 10,00. Eu entendo que por se tratar de juros não podemos deixar de recolher mesmo que o valor seja inferior a R$ 10,00, estou certa?
E se tiver que recolher, como preencho este DARF (Nome, código, referência e onde coloco o juros ( no valor principal ou no juros mesmo))?


Agradeço a ajuda.


Adriana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade