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Retenção de IR em notas de serviço

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:09

Boa tarde,
Serviço de consultoria de segurança e Higiene do trabalho retem IR?
Recebi uma nota aqui na empresa onde trabalho e veio destacando o IR fiquei na duvida porque pesquisei e numa tabela que eu vi tinha la consultoria mais não especificava qual tipo consultoria deve reter.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:22

Sirlene esta lista é livro de cabeceira segue abaixo

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS PROFISSIONAIS

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Base: art. 647 do RIR/99.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:15

Luciano Fayer Bastos
Dentro dessa relação que você citou acima tenho a seguinte situação: Uma empresa que efetua calibrações de instrumentos de medição (medição/ajuste) em diversos clientes, onde os técnicos saem da empresa com os equipamentos/instrumentos necessários e realizam os serviços (que não é uma consultoria) dentro do cliente ou internamente na empresa, incide a retenção do IR? Como identificar se existe ou não a retenção de acordo com o procedimento citado acima? Estou com alguns conflitos pois em pesquisas existem várias interpretações sobre o assunto. Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br

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