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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:20

Boa tarde Dassler

O IOF que é motivo de sua dúvida é incidente sobre qual operação? Dê-nos mais detalhes para que possamos orientá-lo adequadamente.

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Fabio Mariano Ricci

Fabio Mariano Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 15:24

Boa tarde,

Efetuamos um contrato de mútuo entre empresas do mesmo grupo, o código de recolhimento será 1150 e deverá ser recolhido pela empresa que concedeu o empréstimo.

A dúvida é: Qual o CNPJ que devo informar no DARF? O CNPJ da empresa que concedeu o empréstimo, ou o CNPJ de quem tomou o empréstimo?

Lendo a legislação abaixo, meu entendimento é que o CNPJ é o da empresa que tomou o empréstimo, "O contribuinte do IOF é a pessoa tomadora do crédito", está correto?

Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1999:

O contribuinte do IOF é a pessoa tomadora do crédito, o mutuário, seja ela pessoa física ou jurídica. Contudo, a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do imposto aos cofres públicos é da pessoa jurídica que concedeu o crédito, o mutuante.

No aguardo,

Obrigado,

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