Everton Portela Durães
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa tarde pessoal do fórum.
Estou com uma duvida referente a efetuar ou não a retenção do PCC em alguns fornecedores de serviços.
c.24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
Efetuei laçamento no caso da AMIL e UNIMED, e na minha interpretação elas se enquadram na exceção acima.
Agora tenho algumas NFs da empresa de Medicina Ocupacional e a descrição da atividade da nota está assim:
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica.
Porém na minha interpretação ela está sujeita a retenção do PCC, pois a atividade que é prestada não se enquadra na exceção acima.
Alguém poderia me ajudar.
Desde já agradeço
Everton Portela Durães