Boa noite Rosana,
... um cliente do
Simples Nacional que não está conseguindo pagar os impostos, (...) ele foi orientado a fazer o pedido de compensação com débitos de terceiros
Veja bem, se ele tem débitos porque não está conseguindo pagar os impostos, não pode compensá-los com débitos de terceiros, por dois motivos:
1 - Não se compensa débitos com débitos e sim débitos com créditos
2 - A Receita Federal não aceitará a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros. Esta vedação está prevista na letra "a", Inciso I, § 3º, Artigo 41º da IN RFB 1300/2012 que rege ao PerDComp. No caso de compensação do Simples Nacional não é diferente a despeito do Manual ser silente acerca do assunto.
Lê-se no Manual da Compensação do Simples Nacional que:
Compensação
Esta função permite ao contribuinte realizar a compensação de pagamentos feitos indevidamente ou em montante superior ao devido (créditos apurados no Simples Nacional) com débitos vencidos também apurados no Simples Nacional e relativos ao mesmo ente federado e tributo (tributo de mesma espécie e natureza)Além do exposto acima que deixa clara a compensação de créditos com débitos próprios, não há qualquer menção de compensações que envolvam terceiros.
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