Eliseu Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa noite, amigos.
Já pesquisei no site da Receita Federal, no item "Deduções - Despesas Médicas", porém não encontrei uma resposta.
Base para a pergunta:
A empresa empregadora efetua o pagamento mensal à empresa de seguro-saúde e desconta um valor fixo do colaborador. Estes valores que foram descontados do colaborador são informados na DIRF e disponibilizados no informe de rendimentos para que o colaborador realize a dedução na DIRPF .
O colaborador é desligado da empregadora e decide manter o plano de saúde (conforme resolução 279 da ANS), reembolsando integralmente a empregadora.
O pagamento é realizado pelo ex-colaborador através de cheques mensais para a EX-EMPREGADORA, que já realizou o pagamento ao plano de saúde e agora está sendo reembolsada mensalmente.
A ex-empregadora não irá mais emitir o informe de rendimentos com valores descontados de plano de saúde ao ex-colaborador, pois o mesmo não recebe nenhum tipo de rendimento pela ex-empregadora.
Perguntas:
1) Este ex-colaborador pode deduzir na DIRPF os valores que estão sendo pagos à EX-EMPREGADORA, a título de despesas médicas?
2) Se sim, a cópia dos cheques emitidos podem ser utilizados par fins de comprovação das despesas médicas?
3) A ex-empregadora deve informar estes valores na DIRF?
Obrigado a quem puder ajudar. Abs.