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DIRPF - É possível deduzir como despesa médica os valores pa

Eliseu Silva

Eliseu Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 18:23

Boa noite, amigos.

Já pesquisei no site da Receita Federal, no item "Deduções - Despesas Médicas", porém não encontrei uma resposta.

Base para a pergunta:

A empresa empregadora efetua o pagamento mensal à empresa de seguro-saúde e desconta um valor fixo do colaborador. Estes valores que foram descontados do colaborador são informados na DIRF e disponibilizados no informe de rendimentos para que o colaborador realize a dedução na DIRPF .
O colaborador é desligado da empregadora e decide manter o plano de saúde (conforme resolução 279 da ANS), reembolsando integralmente a empregadora.
O pagamento é realizado pelo ex-colaborador através de cheques mensais para a EX-EMPREGADORA, que já realizou o pagamento ao plano de saúde e agora está sendo reembolsada mensalmente.
A ex-empregadora não irá mais emitir o informe de rendimentos com valores descontados de plano de saúde ao ex-colaborador, pois o mesmo não recebe nenhum tipo de rendimento pela ex-empregadora.

Perguntas:

1) Este ex-colaborador pode deduzir na DIRPF os valores que estão sendo pagos à EX-EMPREGADORA, a título de despesas médicas?
2) Se sim, a cópia dos cheques emitidos podem ser utilizados par fins de comprovação das despesas médicas?
3) A ex-empregadora deve informar estes valores na DIRF?

Obrigado a quem puder ajudar. Abs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:27

Boa noite Eliseu

- O contribuinte não deve ter deduzido (em anos anteriores) os valores pagos pela empresa (ex-empregadora)

- Agora a empresa deve fornecer um recibo informando que o valor recebido refere-se ao reembolso de despesas médicas descontadas anteriormente. Deve informar ainda a razão social e o CNPJ da empresa do plano de saúde em questão

- De posse destes recibos e dos cheques nominais à empresa reembolsada, o contribuinte poderá deduzir tais despesas em sua DIRPF.

...

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