
Márcio Freire
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Caros colegas!
Estou com uma dúvida, uma empresa do simples nacional pode fazer parte do capital social de outra empresa? E ainda assim continuar no simples ou ela cai fora do simples?
respostas 3
acessos 711
Márcio Freire
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Caros colegas!
Estou com uma dúvida, uma empresa do simples nacional pode fazer parte do capital social de outra empresa? E ainda assim continuar no simples ou ela cai fora do simples?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Márcio Freire, olha o que diz o perguntas e respostas do site do Simples Nacional
12.5. Em que situações ocorrerá a exclusão automática do Simples Nacional?
Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a alteração de dados no CNPJ que importe em:
alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
inclusão de sócio pessoa jurídica;
inclusão de sócio domiciliado no exterior;
cisão parcial; ou
extinção da empresa
Fonte: Site Simples Nacional
Márcio Freire
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Andrei!
Obrigado pela atenção, mas eu continuo com a dúvida, veja bem, uma empresa que é simples e recebe um sócio pessoa jurídica ela sai do simples, isso eu sei, mas e uma empresa simples nacional, ela pode entrar como sócia de uma empresa que não será simples? Ou seja, participar do quadro societário de uma outra empresa e continuar no simples?
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalNão podem optar no Simples Nacional, independentemente do valor da receita bruta a empresa:
1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica, ou seja, que tenha como sócia outra empresa;
2 - que participe do capital de outra pessoa jurídica, ou seja, que seja sócia de outra empresa;
3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa também optante do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00.
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade