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Legistação do Simples Nacional...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:44

Márcio Freire, olha o que diz o perguntas e respostas do site do Simples Nacional

12.5. Em que situações ocorrerá a exclusão automática do Simples Nacional?
Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a alteração de dados no CNPJ que importe em:

alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
inclusão de sócio pessoa jurídica;
inclusão de sócio domiciliado no exterior;
cisão parcial; ou
extinção da empresa


Fonte: Site Simples Nacional

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Márcio Freire

Márcio Freire

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:57

Bom dia, Andrei!

Obrigado pela atenção, mas eu continuo com a dúvida, veja bem, uma empresa que é simples e recebe um sócio pessoa jurídica ela sai do simples, isso eu sei, mas e uma empresa simples nacional, ela pode entrar como sócia de uma empresa que não será simples? Ou seja, participar do quadro societário de uma outra empresa e continuar no simples?

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:28

Não podem optar no Simples Nacional, independentemente do valor da receita bruta a empresa:

1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica, ou seja, que tenha como sócia outra empresa;
2 - que participe do capital de outra pessoa jurídica, ou seja, que seja sócia de outra empresa;
3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa também optante do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00.

Espero ter ajudado.

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