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TRIBUTOS FEDERAIS

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Decore Autonomo

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:04

Bom dia caro colegas de profissão, queria sanar um dúvida, pois não sei como proceder, acontece que uma vó de um amigo meu de infância, perguntou se eu era contador e se podia emitir um DECORE para ela no valor de R$ 1.000,00, eu disse se ela tinha como comprovar, pois ela não trabalha é viúva e recebe pensão do marido (falecido) , então ela não trabalha ela faz doce com a filha dela e vende para a vizinhança e como proceder? pois estou sem jeito de falar que não posso emitir pois , como vou comprovar que ela recebe uma renda de R$ 1.000,00, mesmo sabendo que ela recebe isso e as vezes mais, alguém tem um ideia, ou digo que não tem como que vou responder por falta de informações comprobatórios e posso ser suspenso.



Att

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:32

Prezado Alexandre,

É bem complicado isso, sugiro explicar ao seu amigo do que sofrer uma penalização pela fiscalização do CRC.

Tivemos caso semelhante, falamos com o CRC que falou que neste caso o contador tem que estar bem resguardado de documentos comprobatórios no caso de uma fiscalização.

Ou seja, cópia do alvará de autônomo expedido pela prefeitura local para a atividade, cópia de extrato conta corrente do autônomo onde comprove as entradas do recurso, etc.

Vale lembrar que atualmente muitos municípios não liberam mais alvarás para autônomo (somente para profissionais liberais) depois que entrou em vigor a Lei do MEI, ou seja, estão fazendo a exigibilidade de se formalizar no MEI.

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