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Faturamento SIMPLES NACINAL

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:51

Janaina Barbosa Rodrigues, bom dia!

Em São Paulo, sendo do Simples Nacional ou não, faturamento até 10.000,00 por mês é permitido. Acima desse valor a empresa deveria adotar o ECF ou agora o SAT.

Mas a partir do ano que vem, mudará para R$ 100.000,00 no ano. Veja o cronograma de substituição do talão de NF D-1 e consequente adoção da NF-e/SAT:

Agora, segue o cronograma para as empresas que utilizam NF D-1 (NF venda à consumidor – manual):

a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.


Fonte: zanoncontabil.com.br

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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