Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Prezados,
Boa noite.
Podem auxiliar-me na seguinte situação.
O sócio , incorporou na sua empresa o imóvel no valor de R$ 700.000,00, de acordo com o descrito no Registro de Imóveis pelo requerimento de 27/08/2014, prenotado em 04/09/2014.
E pretende vender o imóvel agora pelo valor de R$ 4.000.000,00.
Como o imóvel agora pertence a empresa, a apuração do ganho de capital deve ser feito pela empresa e não pela pessoa física, certo?
Neste caso, sendo pela empresa, como apuro o ganho de capital?
Quais os impostos incidentes sobre o ganho de capital e as alíquotas correspondentes?
Desde já agradeço atenção de todos.
Hugo Leonardo