
Delmir Ganassini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite,
Por gentileza gostaria de um auxílio dos colegas, vou passar a fazer a contabilidade de uma empresa de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica.
CNAE Principal 80.20-0-01 Atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica
CNAE Secundário
47.51-2-01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
95.11-8-00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;
81.11-7-00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
O escritório que vinha realizando a contabilidade desta empresa, uma vez que é optante pelo Simples Nacional, utilizava a tributação através do Anexo III, onde não realizava recolhimento de INSS patronal.
Realizei varias pesquisas e do meu ponto de vista esta empresa deveria ser tributada pelo Anexo IV, devendo obedecer as alíquotas deste anexo além realizar o recolhimento do INSS patronal sobre a folha de pagamento. Em uma das pesquisas acessei a Solução de Consulta nº 73 Cosit que trata do assunto, me deixando claro que deve ser tributado pelo anexo IV do Simples Nacional.
Gostaria de saber dos colegas se alguém tem conhecimento de algum adendo a legislação que possa embasar a opção de tributação pelo anexo III.
Desde já agradeço a atenção.