José Assi
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
prestação de serviço 04.03, CNAE 86.40-2/02 - LABORATÓRIOS CLÍNICOS, para Prefeitura Municipal ou Unimed sofre retenção de 4,65%?
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José Assi
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
prestação de serviço 04.03, CNAE 86.40-2/02 - LABORATÓRIOS CLÍNICOS, para Prefeitura Municipal ou Unimed sofre retenção de 4,65%?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)José, bom dia
Não se apegue ao CNAE, para saber se sofre ou não retenção é preciso saber se a empresa prestadora é optante pelo Simples Nacional (caso seja, não deverão ser feitas retenções federais) e qual exatamente o serviço prestado na nota fiscal.
Verifique o tópico abaixo, nele consta a lista de serviços passíveis de retenção de PIS/COFINS/CSLL.
www.contabeis.com.br
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3José bom dia bem explicado pelo Fernando ,mas por ter uma gama de clientes com esta atividade 04.03 a mesma não possui 4,65%
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSe o serviço for prestado para um órgão público retem os 4,65 SIM, no seu caso você vai emitir uma prefeitura haverá a retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Base legal: Instrução Normativa SRF nº 475/2004
Artigos 31, 33, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Artigo 39 da Lei nº 10.865/2004
Portaria SRF nº 1.454/2004
FONTE ECONET:
RETENSERV
Retenções de Tributos sobre Serviços
Grupo
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
Serviço
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 4085 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento
Condições
Valor pago à pessoa jurídica de direito privado pelo fornecimento de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, desde que tenham convênio firmado com a RFB, nos termos da Portaria SRF nº 1.454/2004, englobando a retenção da CSLL, do PIS e da COFINS.
A retenção do imposto de renda na fonte deve ser aplicada conforme as regras da legislação do imposto de renda.
O pagamento, em qualquer forma, sofrerá a retenção simultânea da CSLL, do PIS e da COFINS, inclusive adiantamentos pela prestação de serviço e acréscimos de juros e multas no pagamento em atraso.
Empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios estão dispensadas de realizar a retenção na fonte destas contribuições sociais.
A retenção será de 4,65% (1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS), inclusive se o prestador de serviço for do regime não-cumulativo de PIS/COFINS ou de regime de alíquotas diferenciadas.
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente.
O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 4397 - CSLL;
- 4409 - PIS;
- 4407 - COFINS.
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência ou alíquota zero, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço.
Não haverá retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas:
- imunes;
- isentas;
- condomínios;
- optantes pelo Simples Nacional;
- cooperativas;
- distribuidoras de jornais/revistas (exclusivamente);
- órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
- entidades fechadas de previdência complementar.
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas.
Os valores retidos pela fonte pagadora podem ser deduzidos do valor do IR e das contribuições de mesma espécie devidos pelo prestador do serviço que forem apurados a partir do mês da retenção nas respectivas alíquotas retidas.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3João bom dia você está correto não vi que era orgão publico obrigado pela correção José favor proceder
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)José Assi,
Bom dia. Quando a tomadora for uma "Prefeitura", terás de confirmar se ela possui convênio com a Receita Federal para efetuar a retenção.
Se não tem convênio, não retém a CSRF (4,65%).
José Assi
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Ivaneiva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde pessoal me tira uma terrivel duvida...
Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que tomou serviço de uma empresa Lucro Presumido.A empresa prestadora de serviço é regime de lucro presumido fez o destaque dos 4,65% na nota de serviço. Gostaria de saber se esta retenção é devida mesmo? Tendo em vista que o tomador é simples nacional
Grata!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ivaneiva tomador do simples nacional está dispensado de reter 4,65%
Ivaneiva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Obrigada Luciano!
Isso a partir da nova lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015,ou sempre foram desobrigados?
Pergunto porque sempre destaquei na nota,pois acreditava ser o correto a se fazer,só depois da nova lei que me atentei a isso.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ivaneiva,bom dia antes disto o tomador simples nacional já estava desobrigado.Porem se ele equivocadamente reteve deve recolher tanto IRRF como 4,65%
Ivaneiva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Obrigada Luciano!
Isso a partir da nova lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015,ou sempre foram desobrigados?
Pergunto porque sempre destaquei na nota,pois acreditava ser o correto a se fazer,só depois da nova lei que me atentei a isso.
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