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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 4,65%

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:55

José, bom dia

Não se apegue ao CNAE, para saber se sofre ou não retenção é preciso saber se a empresa prestadora é optante pelo Simples Nacional (caso seja, não deverão ser feitas retenções federais) e qual exatamente o serviço prestado na nota fiscal.

Verifique o tópico abaixo, nele consta a lista de serviços passíveis de retenção de PIS/COFINS/CSLL.
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:22

Se o serviço for prestado para um órgão público retem os 4,65 SIM, no seu caso você vai emitir uma prefeitura haverá a retenção de PIS, COFINS e CSLL.

Base legal: Instrução Normativa SRF nº 475/2004
Artigos 31, 33, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Artigo 39 da Lei nº 10.865/2004
Portaria SRF nº 1.454/2004


FONTE ECONET:

RETENSERV
Retenções de Tributos sobre Serviços

Grupo
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Serviço
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.



Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 4085 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento

Condições
Valor pago à pessoa jurídica de direito privado pelo fornecimento de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, desde que tenham convênio firmado com a RFB, nos termos da Portaria SRF nº 1.454/2004, englobando a retenção da CSLL, do PIS e da COFINS.
A retenção do imposto de renda na fonte deve ser aplicada conforme as regras da legislação do imposto de renda.
O pagamento, em qualquer forma, sofrerá a retenção simultânea da CSLL, do PIS e da COFINS, inclusive adiantamentos pela prestação de serviço e acréscimos de juros e multas no pagamento em atraso.
Empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios estão dispensadas de realizar a retenção na fonte destas contribuições sociais.
A retenção será de 4,65% (1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS), inclusive se o prestador de serviço for do regime não-cumulativo de PIS/COFINS ou de regime de alíquotas diferenciadas.
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente.

O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:

- 4397 - CSLL;

- 4409 - PIS;

- 4407 - COFINS.
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência ou alíquota zero, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço.
Não haverá retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas:

- imunes;

- isentas;

- condomínios;

- optantes pelo Simples Nacional;

- cooperativas;

- distribuidoras de jornais/revistas (exclusivamente);

- órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;

- entidades fechadas de previdência complementar.
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas.
Os valores retidos pela fonte pagadora podem ser deduzidos do valor do IR e das contribuições de mesma espécie devidos pelo prestador do serviço que forem apurados a partir do mês da retenção nas respectivas alíquotas retidas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:38

José Assi,

Bom dia. Quando a tomadora for uma "Prefeitura", terás de confirmar se ela possui convênio com a Receita Federal para efetuar a retenção.
Se não tem convênio, não retém a CSRF (4,65%).

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:48

Boa tarde pessoal me tira uma terrivel duvida...

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que tomou serviço de uma empresa Lucro Presumido.A empresa prestadora de serviço é regime de lucro presumido fez o destaque dos 4,65% na nota de serviço. Gostaria de saber se esta retenção é devida mesmo? Tendo em vista que o tomador é simples nacional
Grata!

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:16

Obrigada Luciano!

Isso a partir da nova lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015,ou sempre foram desobrigados?
Pergunto porque sempre destaquei na nota,pois acreditava ser o correto a se fazer,só depois da nova lei que me atentei a isso.

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:18

Obrigada Luciano!

Isso a partir da nova lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015,ou sempre foram desobrigados?
Pergunto porque sempre destaquei na nota,pois acreditava ser o correto a se fazer,só depois da nova lei que me atentei a isso.

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