Victor Hugo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroSenhores, Bom dia,
A Empresa em que trabalho presta serviços de Segurança e Vigilância, sendo que um desses serviços foram prestados a um Órgão Público de Fev/2014 á Nov/2014, porém o pagamento deste serviço só foram efetuado agora em Jul/2015. Porém o pagamento foi feito sobre o Valor Bruto das Notas Fiscais, desconsiderando qualquer retenção sobre a mesma. Iremos fazer o recolhimento de todos os impostos com seus Juros e Multa, Até aqui acredito que está correto, minha dúvida é: Ao fazer a Darf referente o IRRF, quais dados deverei informar? o meu de Prestador? ou Emitir a Darf em nome do Tomador? A Mesma dúvida ocorre para os demais impostos. Qual procedimento correto a se fazer nesse caso.
Desde já, agradeço pela atenção.