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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não recolhimento do IRRF-PJ - COD 1708

VICTOR HUGO DE OLIVEIRA

Victor Hugo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:17

Senhores, Bom dia,

A Empresa em que trabalho presta serviços de Segurança e Vigilância, sendo que um desses serviços foram prestados a um Órgão Público de Fev/2014 á Nov/2014, porém o pagamento deste serviço só foram efetuado agora em Jul/2015. Porém o pagamento foi feito sobre o Valor Bruto das Notas Fiscais, desconsiderando qualquer retenção sobre a mesma. Iremos fazer o recolhimento de todos os impostos com seus Juros e Multa, Até aqui acredito que está correto, minha dúvida é: Ao fazer a Darf referente o IRRF, quais dados deverei informar? o meu de Prestador? ou Emitir a Darf em nome do Tomador? A Mesma dúvida ocorre para os demais impostos. Qual procedimento correto a se fazer nesse caso.

Desde já, agradeço pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:29

Victor Hugo de Oliveira,

Bom dia. Se o tomador não fez a retenção, a empresa prestadora faz o recolhimento dos seus impostos normalmente, como se o serviço não fosse sujeito à retenção.
A retenção é somente uma antecipação "obrigatória" do imposto devido pela prestadora, mas a obrigação da reter é da tomadora ...

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