Heberson Felipe Gouvea Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas , ja que essa é uma situação atípica . Como funciona a tributação dos valores recebidos no poker online? Observei que geralmente a inscrição é vinculada ao cartão de crédito do participante. Ou seja, as transações de entrada e saída de dinheiro do poker virtual são realizadas pelo cartão de crédito. Minha dúvida é a seguinte: para efeito de recolhimento de imposto de renda, poder-se-ia indicar o site administrador do poker virtual como fonte pagadora? Acaso o site tenha sede no estrangeiro incide alguma alíquota diferenciada? Se não for informado os valores recebidos, corre-se o risco de cair na malha fina? A administradora de cartão de crédito, normalmente, informa à Receita os valores recebidos pelo cliente, nesses casos?
Desde já obrigado pela atenção. Grande abraço.