
Alan Cassio Cesario Marinho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Após pesquisar em alguns tópicos do fórum, e não identificar algo parecido com a dúvida que tenho, me recorro diretamente a vocês.
Na apuração do lucro real anual, estimativa mensal, levantei balanço de suspensão em determinado mês, pois naquele mês apresentou prejuízo fiscal, porém, no mesmo mês, a empresa sofreu retenção de IR sobre rendimento de aplicações financeiras, no resgate, e também retenção de IR e CSLL na prestação de serviços, sendo assim, nesse mês em que teve prejuízo ela obviamente não utilizou essa "antecipação" dos tributos diretos.
Porém, no mês seguinte, a mesma empresa, ao levantar o balanço, obteve lucro e foi apurado o IR/CSLL.
A dúvida é: O IR/CS retido em meses anteriores, pode ser utilizado para deduzir o IR/CS devido no mês atual dentro do mesmo ano de forma direta?
Eu entendo que pode ser deduzido sim, visto que se torna saldo negativo apenas na virada do ano, se esse imposto retido não for compensado durante o ano em curso, e aí se faz necessário PERDCOMP, para inclusive compensar com outros tributos administrados pela RFB, conforme o caso.
Se não for pedir muito, caso tenham o embasamento legal eu agradeço.
Bom trabalho a todos!!
Alan Marinho.