Wellinton Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Caros amigos, bom dia!
Estou com uma dúvida em relação informações declaradas em DIRF e DCTF vs o Cruzamento das informações.
Como na DIRF (exemplo: 0561 etc.) as informações são declaradas pelo regime de caixa - ou seja, pela data de pagamento e não pelo seu período correspondente - e na DCTF as informações são computadas pelo regime de competência, ao cruzar as duas declarações, haverá distorções de valores pela circunstância dos períodos não coincidirem entre seus fatos geradores. Diante deste caso, como me abarcar de fundamentação legal para não ser autuado pelo fisco? Ou sempre haverá essas diferenças?
Att.