Daiana,
De acordo com a Solução de Consulta nº 35, de 25 de março de 2013, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver no anexo IV estará sujeita à desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva, e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES