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Simples Nacional - Desoneração

Daiana Muniz

Daiana Muniz

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:40

Boa tarde,
Empresas enquadradas no Simples Nacional do ramo horteleiro, transportes e comércio cujos CNAES estão obrigados a desoneração, são obrigados a se adequar ??? Ou somente empresas de construção civil anexo IV ?

Grata.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:26

Daiana,

De acordo com a Solução de Consulta nº 35, de 25 de março de 2013, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver no anexo IV estará sujeita à desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva, e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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