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TRIBUTOS FEDERAIS

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André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 12:03

Bom dia.

DIRF - Caso tenha pago salários. (Neste caso, também é obrigatório entregar também os Informes de Rendimentos)

Ainda no caso acima, Os condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte estão obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), embora não possuam personalidade jurídica.
Ao pedido de inscrição deverá ser juntada a convenção do condomínio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e a ata da assembléia que elegeu o síndico, devidamente registrada no órgão competente.


DIPJ/DCTF/DACON - Não está obrigada.

AMS

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