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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13137/2015 para empresas de plano de saúde

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:17

Rejane,boa tarde segue

4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Serviço
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -

Condições
O serviço de saúde, assistência de saúde e congênere não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais quando prestado por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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