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Baixa de Inscrição Estadual para Construção Civil

LUDMILA DA CUNHA OLIVEIRA

Ludmila da Cunha Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:52

Bom dia prezados colegas!

Estou com dúvida em relação a baixa de inscrição estadual, tenho um cliente Construção Civil que recebeu comunicado da SEFAZ RJ para que o mesmo baixe a inscrição estadual ou comunique a necessidade de continua-la. A firma emite Danfe de remessa (envio de ativo para obras), neste caso poderia emitir Nota fiscal avulsa mesmo sendo para outro estado?

Não sei em que implicaria a baixa da inscrição.

Se alguem puder me ajudar.

LUDMILA DA CUNHA OLIVEIRA

Ludmila da Cunha Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:06

Bom dia Luciano!

Eu havia entendido que esse procedimento de solicitação para continuar com a Inscrição Estadual fosse somente para empresas que realizem operação com ICMS, conforme citação abaixo, por isso ainda a dúvida.

Resolução 862/2015 - Art.1 ...."XIII - as empresas de construção civil e as empreiteiras de obras, contribuintes do ICMS, assim entendidas as que realizam o fato gerador mencionado nos itens 1 e 2 do § 5º do art. 3º do Livro I do RICMS/2000."

LUDMILA DA CUNHA OLIVEIRA

Ludmila da Cunha Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:42

Luciano,
Minhas operações são apenas para transporte de Ativo (maquinarios, ferramentas....) , neste caso teria que utilizar a Nota Avulsa entao? Você tem algum cliente que utiliza NFAvulsa com movimento para fora do estado?

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