
Ana Paula Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeConforme MP 685, pulicada no DOU de 22.7.2015, o governo adotou esta medida provisória, com força de lei, para redução de litígios tributários (PRORELIT) onde criou-se a a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Abaixo, segue link do site valor econômico sobre o assunto.
www.valor.com.br
Para os contadores que identificarem em seus clientes a necessidade, será mais uma obrigação a ser enviada para o fisco federal.
Abaixo, segue o link da MP 685
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv685.htm
Ana Paula Miranda.