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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT

Ana Paula Miranda

Ana Paula Miranda

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:27

Conforme MP 685, pulicada no DOU de 22.7.2015, o governo adotou esta medida provisória, com força de lei, para redução de litígios tributários (PRORELIT) onde criou-se a a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

Abaixo, segue link do site valor econômico sobre o assunto.

www.valor.com.br


Para os contadores que identificarem em seus clientes a necessidade, será mais uma obrigação a ser enviada para o fisco federal.


Abaixo, segue o link da MP 685

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv685.htm



Ana Paula Miranda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:09

Bom dia Ana.

Pois é os advogados, as vezes, inventam maneiras mirabolantes de não pagar, postergar, pagar menos impostos mas o abacaxi invariavelmente volta para a gente.

Mas há um alento nisso: o Planejamento Fiscal com certeza vai ficar na mão dos profissionais de contabilidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:45

Olá, bom dia à todos!

Também estou estudando esta MP e creio que o principal é saber até onde as empresas poderão ter benefícios, pois quando fazemos um Planejamento Tributário visamos recolher o valor justo para a empresa de acordo com a Legislação Tributária.

Se houverem novidades, peço que postem para podermos analisar a melhor forma da utilização desta MP.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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