Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Chegou uma empresa no escritório (prestação de serviço Advocacia) e consultando na receita consta ausência de DIPJ do exercício de 2010 e também DCTF dos meses de Maio e Junho do ano de 2012.
Pensei em enviar uma DIPJ de inativa deste ano 2010 mas, insegurança, qual a penalidade de enviá-la indevidamente e venha a constatar depois que a empresa teve movimento, faturamento.
Quero regularizar a situação desta empresa para tentar o enquadramento no SN a partir do ano de 2016 e gostaria do auxílio dos colegas de como devo proceder para regularização, já que não tenho mais dados da empresa e o empresário diz também não possuir.
Grato desde já pelo auxílio.
Valdir.