No total serão descontados o montante de 6.15% sobre os serviços prestados por documento fiscal, mas terão que ser trabalhados com duas alíquotas distintas, ou seja:
I.R.R.F (1,5%) e C.S.L.L, PIS, COFINS (4,65%). Estas alíquotas estão individualizadas da seguinte maneira:
1,5 % -Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1 % -Contribuição Social (C.S.L.L)
3% -Cofins
0,65 % -Programa de Integração Social (P.I.S).
È importante lembrar que todo o processo de desconto de impostos, requer muita atenção por parte da empresa beneficiária como também pela fonte pagadora do rendimento. Todos os termos têm que ser bem esclarecidos, pois é muito fácil haver distorções na interpretação, desta forma vamos deixar bem claro quem faz a retenção ou não. Então,
FONTE PAGADORA -> È sempre quem efetua o pagamento.
BENEFICIÁRIO -------> È sempre quem recebe o dinheiro ou rendimentos.
Obs: Quem tem a OBRIGAÇÃO de efetuar a retenção é sempre a FONTE PAGADORA e nunca o beneficiário dos rendimentos. Caso a fonte pagadora não efetue a retenção no momento do pagamento, está arcará com o pagamento em DUPLICIDADE dos impostos que não foram retidos do beneficiário.
A retenção dos valores será mencionada no corpo da Nota Fiscal emitida, individualizadas por grupo de tributos (I.R + C.S,PIS,COFINS). Todo o processo de retenção não poderá ser DESCONTADO do total dos serviços prestados, mas somente DESTACADO no corpo do documento.