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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de serviço c/pis/cofins/csll

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:45

Eu recebi uma nota de serviço com o destaque de IR e o liquido com o valor do ir descontado, mas agora com a nova lei que deve ser retido a partir de R$ 10,00 o PIS/COFINS/CSLL (4,65%) o fornecedor não destacou nos campos específicos e sim nas observações da nota.Vocês sabem informar se é aceitável ou obrigatoriamente deve ser descontado do valor liquido também o valor desses impostos eu cobrei e disseram que está correto pois enviaram o boleto com o desconto de todos esses impostos.

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 07:09

Sim, mas me refiro quanto a forma que foi destacado na nota, não deveria ter sido nos campos específicos que constam de cada imposto? Destacaram no campo das observações, é aceito também?

Maria Aparecida Rodrigues Pereira

Maria Aparecida Rodrigues Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:18

No total serão descontados o montante de 6.15% sobre os serviços prestados por documento fiscal, mas terão que ser trabalhados com duas alíquotas distintas, ou seja:

I.R.R.F (1,5%) e C.S.L.L, PIS, COFINS (4,65%). Estas alíquotas estão individualizadas da seguinte maneira:
1,5 % -Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1 % -Contribuição Social (C.S.L.L)
3% -Cofins
0,65 % -Programa de Integração Social (P.I.S).
È importante lembrar que todo o processo de desconto de impostos, requer muita atenção por parte da empresa beneficiária como também pela fonte pagadora do rendimento. Todos os termos têm que ser bem esclarecidos, pois é muito fácil haver distorções na interpretação, desta forma vamos deixar bem claro quem faz a retenção ou não. Então,
FONTE PAGADORA -> È sempre quem efetua o pagamento.

BENEFICIÁRIO -------> È sempre quem recebe o dinheiro ou rendimentos.

Obs: Quem tem a OBRIGAÇÃO de efetuar a retenção é sempre a FONTE PAGADORA e nunca o beneficiário dos rendimentos. Caso a fonte pagadora não efetue a retenção no momento do pagamento, está arcará com o pagamento em DUPLICIDADE dos impostos que não foram retidos do beneficiário.
A retenção dos valores será mencionada no corpo da Nota Fiscal emitida, individualizadas por grupo de tributos (I.R + C.S,PIS,COFINS). Todo o processo de retenção não poderá ser DESCONTADO do total dos serviços prestados, mas somente DESTACADO no corpo do documento.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:46

Franciele, bom dia.

Essa sua dúvida foi minha a 1 mês atrás também.

Mas descobrir que as retenções não precisam estar nos campos da NF. Se o serviço está sujeito a retenção, retido ele terá que ser. Então mesmo que o prestador não destaque na nota fiscal cabe a nós (tomadores de serviço) estar ligado na legislação do serviço para emitirmos os DARF's corretamente.

Link da minha dúvida a um mês atrás:
www.contabeis.com.br

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:29

Muito bem colocado Joao Henrique. Isso vem ratificar nossa importancia como profissionais contabeis, extinguindo a imagem de meros darfistas.

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:18

Bom dia!

Agradeço o retorno, dúvida esclarecida.

Bom trabalho a todos!

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